Recentemente, o procurador do Departamento de Justiça comentou sobre um caso envolvendo uma conhecida plataforma de negociação de ativos de criptografia. O procurador apontou que, embora a plataforma e seus responsáveis tenham realmente tomado medidas para fortalecer a conformidade após serem investigados, isso não é suficiente para justificar a concessão de uma pena suspensa. Ele acredita que essa correção posterior, embora digna de reconhecimento, não deve servir como base para uma redução da pena.
Os procuradores enfatizaram que não estão a equiparar o responsável pela plataforma a outros réus em casos conhecidos de Ativos de criptografia, nem consideram que ele seja um extremista. No entanto, os procuradores alertaram que a imposição de penas de prisão suspensa em casos como este pode transmitir uma mensagem errada a outros potenciais infratores, encorajando-os a arriscar-se e a realizar atividades ilícitas em grande escala.
Vale a pena notar que, anteriormente, o tribunal já havia manifestado um apoio básico à sugestão do escritório de liberdade condicional, que considerava uma pena de prisão de 10 a 16 meses, além de um período de liberdade supervisionada de 1 a 3 anos. Esta opinião preliminar gerou a resposta acima do promotor, mostrando que o tribunal...